ADI 3367 RESUMO
A presente Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI nº 3367) se concentra na criação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, cuja função permeia pelo controle do Terceiro Poder da Classificação de Montesquieu, ou seja, o Poder Judiciário. Os debates ressaltam questões de divisão, equilíbrio e independência dos Poderes, e principalmente do Poder judiciário.
A autora da Ação, Associação dos Magistrados brasileiros, levanta a questão, pois segundo seus argumentos aqueles membros que compõem o CNJ são alheios ao Poder em questão, pois a Emenda nº 45/2004 trata de algumas nomeações por indicação do Poder Legislativo, violando a Carta Magna e consequentemente a independência do Judiciário. Nesse sentido, o CNJ possuiria a função de “Controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados”. (PELUSO, p.11)
As consequências da atuação do CNJ segundo o Ministro Cezar Peluso, autor desse voto, prejudicariam o resguardo da ordem jurídica e da liberdade do povo, uma vez que qualquer atividade propícia a “romper o equilíbrio constitucional em que se apoia esse atributo elementar da função típica do Poder judiciário, tem que ser prontamente repelido pelo Supremo Tribunal Federal.” (p.12)
Nesse passo, o autor afirma que a independência é ferida quando ocorrer “dano do equilíbrio e estabilidade entre os poderes, transferência de prerrogativas a outros deles [...] ou quando outra forma de supressão de atribuições degrade ou estreite a imparcialidade jurisdicional.” (p.13)
Ou seja, quando a atividade criada pelo legislador ferir a divisão de poderes de forma que tente abolir ou concentrar poderes em posição ilegítima será tida como uma doença no nosso Ordenamento Jurídico. Então, se instituído, o Conselho Nacional de Justiça atentaria ao sistema de separação dos Poderes, afirma o autor.
Para fundamentar o voto Cezar Peluso se utiliza de fontes históricas