acórdão
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª. REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
MINUTA DE JULGAMENTO FLS.
*** NONA TURMA ***
ANOTAÇÕES: JUST.GRAT.
2006.03.99.027764-1 1133265 AC-SP
PAUTA: 27/11/2006 JULGADO: 27/11/2006 NUM. PAUTA: 00024
RELATOR: DES.FED. MARISA SANTOS
PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR: DES.FED. NELSON BERNARDES
PRESIDENTE DA SESSÃO: DES.FED. NELSON BERNARDES
PROCURADOR(A) DA REPÚBLICA: Dr(a). ANAIVA OBERST CORDOVIL
AUTUAÇÃO
APTE : PAULINA QUESADA ALONSO
APDO : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO(S)
ADV : BRENO GIANOTTO ESTRELA
ADV : JOSE RICARDO FERNANDES SALOMAO
ADV : HERMES ARRAIS ALENCAR
SUSTENTAÇÃO ORAL
CERTIDÃO
Certifico que a Egrégia NONA TURMA,ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Nona Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso. Votaram os(as) DES.FED. NELSON BERNARDES e DES.FED.
SANTOS NEVES.
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ANA PAULA BRITTO HORI SIMÕES
Secretário(a)
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª. REGIÃO
PROC. : 2006.03.99.027764-1 AC 1133265
ORIG. : 0300000435 1 Vr TANABI/SP
0300000795 1 Vr TANABI/SP
APTE : PAULINA QUESADA ALONSO
ADV : BRENO GIANOTTO ESTRELA
APDO : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV : JOSE RICARDO FERNANDES SALOMAO
ADV : HERMES ARRAIS ALENCAR
RELATOR : DES.FED. MARISA SANTOS / NONA TURMA
RELATÓRIO
A Desembargadora Federal MARISA SANTOS (RELATORA): Trata-se de apelação de sentença que indeferiu pedido de aposentadoria por idade a rurícola. Concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Apelou a autora, requerendo a reforma da sentença com a conseqüente procedência do pedido, ao fundamento de que comprovou os requisitos para a concessão do benefício que pleiteia.
Com contra-razões, os autos subiram a este Tribunal.
Sem revisão, na forma regimental.
É o relatório.
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PODER JUDICIÁRIO