Acórdão - habeas corpus - princípio da insignificância
1 N.º : petição de HABEAS CORPUS (fortaleza-CE)
Impetrante :
Impetrado : JUIZ DE DIREITO da 4ª vara do júri da comarca de fortaleza-CE
Paciente(s) :
Relatora :
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME TIPIFICADO NO ART. 155 C/C ART. 14, INICSO II E ART. 288 DO CPP. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE CRIME EM TESE E, COMO TAL, DEVE SER APURADO EM SEDE PRÓPRIA. PEÇA INAUGURAL ACUSATÓRIA ENCONTRA-SE REVESTIDA DAS FORMALIDADES EXIGIDAS PELO ART. 41, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ORDEM QUE SE DENEGA.
1 A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em denegar a ordem impetrada, na conformidade do voto da Relatora.
R E L A T Ó R I O
O advogado Francisco Marcelo Brandão, qualificado nos autos, subscreveu a presente postulação de habeas corpus com pedido de medida liminar, em proveito dos pacientes Tatiana Julião Ferreira, Rosimeire Rodrigues Uchôa e Adriano Nunes dos Santos que, segundo consta, foram denunciados como incursos nas sanções dos arts. 155, “caput” c/c art. 14, inciso II e art. 288, todos do Código Penal Nacional.
Pleiteia o impetrante trancamento de ação penal. Alega ilegalidade do processo criminal contra os pacientes, caracterizada por ter sido a ação proposta para apurar furto de objeto de valor “mínimo ou desprezível”. Entende imperiosa a necessidade da aplicação do Princípio da Insignificância.
Solicitadas as informações à