Acusação Réu Creonte
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU: CREONTE
OBJETO: MORTE DE ANTÍGONA
I - DOS FATOS
Após o exílio de Édipo, rei de Tebas, o reinado ficou entre os seus filhos: Etéocles e Polinices, que acordaram entre si, numa espécie de ato jurídico perfeito, que o poder seria usufruído anualmente por cada um deles. Sucede-se que Etéocles, o primeiro irmão a reinar, usufruiu o poder do Estado pelo prazo estabelecido em acordo, todavia ao término da vigência deste, o mesmo recusou-se a passar o trono à Polinices, sendo este conforme o ato jurídico, atual rei, visto que a vigência do reinado de Etéocles estava expirada.
Conforme é notório, a intriga gerada pelo descumprimento do acordo resultou na morte de ambos os irmãos, momento em que Creonte, assume o reinado de forma ilegal, visto que na linha sucessória estariam ainda as irmãs Antígona e Ismênia, além do possível retorno de Édipo.
Creonte, representante do Estado na condição de rei Tebano, promulgou um édito real, eivado de ilegalidades, e o executou, resultando na morte de seus súditos, prática punível de lei.
Pelo principio da legalidade, temos que uma norma de Direito Penal somente poderá emanar do poder competente para tal, que é o poder legislativo, e deverá passar por todos os trâmites legais, previsto pela Constituição Federal, para a confecção de Leis. Frente a isso, constatamos total irregularidade no pedido de condenação de Antígona, pois ela está sendo incriminada por decreto emanado do Poder Executivo, órgão alheio para legislar em matéria de Direito.
Assim sendo, não deverá ser considerado crime a conduta por ela praticada, uma vez que é nulo o tal decreto e a conduta não é típica, ou seja, não está prevista como crime em nosso ordenamento jurídico conforme transcrito:
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Partindo do principio da isonomia previsto na Constituição Federal de 1988, de acordo com o qual todos os indivíduos são iguais diante da lei, sem que haja distinção ou diferenciação entre