Acusação penal
Exmo Senhor
Sebastião Gomes
Rua dos Prazeres, n.º 0 – 1200-000
Lisboa
Processo – 000/94.0 PCLSB
Assunto: notificação por via postal simples com prova de depósito
Fica notificado, na qualidade de arguido, nos termos e para os efeitos a seguir mencionados: De que foi deduzida ACUSAÇÃO no inquérito com o Nuipc acima referenciado, nos termos do art.º 283º do Código Processo Penal. De que dispõe do prazo de VINTE DIAS, nos termos do disposto do art.º 287º do mesmo diploma, para requerer, caso queira, a abertura da INSTRUÇÃO. O requerimento deverá ser dirigido ao juiz de Instrução competente, não estando sujeito a formalidades especiais, devendo conter, em suma, as razões de facto e de direito, de discordância relativamente á acusação, bem com, sempre que disso for o caso, meios de prova que não tenham sido considerados no Inquérito e dos factos que através de uns e de outros se espera provar. Segue em anexo cópia do despacho.
O Técnico de justiça.
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NUIPC: 000/94.0 PCLSB
Despacho de arquivamento 1 – Quanto ao crime de violação na forma tentada imputado ao arguido Sebastião Gomes:
Os presentes autos tiveram a sua origem num Auto de Detenção, em que o arguido Sebastião Gomes foi detido por elementos policiais da 3.ª esquadra de polícia, sita na travessa das mercês, que o surpreenderam a tentar aproveitar-se sexualmente da lesada, Srª Rosalina Ferreira, na rua das Chagas, nesta urbe, depois de esta ter gritado por ajuda.
A lesada, em seguimento da detenção, apresentou Auto de Denuncia (fls. 2, 3 e 4) , tendo confirmado a tentativa de violação por parte do arguido.
Tais factos seriam susceptíveis de imputar ao arguido um crime de violação na forma tentada, p e p pelos art.º 164, n.º 1 al) a e art.º 22 n.º 1 e 2 al) a do Código Penal, de ora em diante designado de CP.
O arguido refutou-se sempre desta acusação, quer nas diversas em que prestou declarações ou em sede de primeiro interrogatório