Acordãos Tipicidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
ACÓRDÃO n.
AUTOS DE APELAÇÃO PENAL
PROCESSO nº 2008.3.000646-4
COMARCA: BELÉM
APELANTE: MARCONI MACHADO PANTALEÃO (Def. Púb. Júlio De Masi de Aguiar)
APELADO: A JUSTIÇA PÚBLICA (Promotor: José Rui de Almeida Barbosa)
PROCURADORA DE JUSTIÇA: Dra. ESTER DE MORAES NEVES DE OUTEIRO
RELATOR: Des. JOÃO JOSÉ DA SILVA MAROJA
EMENTA: APELAÇÃO CRIME DE FURTO TENTADO APELANTE REQUER ABSOLVIÇÃO FUNDAMENTO NO
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA TENTATIVA - DOIS BOLOS E DUAS PIZZAS TOTALIZANDO R$ 128,87 VALOR
DOS PRODUTOS BEM AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL DA ÉPOCA - APELANTE ALEGA TER COMETIDO O DELITO
POR ENCONTRAR-SE DESEMPREGADO AUSENTE TIPICIDADE MATERIAL CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DO
AGENTE DESFAVORÁVEIS INDIFERENTE PARA EFEITOS DE ANÁLISE DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL CONFIRMADA A TESE DA DEFESA - APELAÇÃO PROVIDA DECISÃO UNÂNIME.
I Confirmada a tese da defesa que suscitou o Princípio da Insignificância;
II - Carece de tipicidade material a tentativa de furto de dois bolos e duas pizzas, totalizando R$ 128,87 (cento e vinte e oito reais e oitenta e sete centavos), tendo em vista a inexpressividade da lesão provocada, uma vez que o valor não chega à metade do salário mínimo vigente à época do fato;
III- Circunstâncias que permearam o fato demonstram que o apelante não impingiu qualquer tipo de violência a quem quer que seja para execução do delito, estando, inclusive, a todo momento, sob a vigilância dos seguranças do estabelecimento; IV Apelante já responde a outros processos penais que versam sobre crimes patrimoniais. Circunstâncias pessoais desfavoráveis, portanto. Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta no sentido de que As circunstâncias de caráter pessoal do agente, tais como a reincidência, os maus antecedentes e a personalidade do agente, não têm influência na análise da insignificância penal (REsp 1008535/RS. 2007/0275641-4. Relator: Min.
Arnaldo Esteves Lima. Quinta Turma.