Acordo Processual
Processo nº 609-4
Exeqüente: Fulano de Tal
Executado: Ciclano de tal
Fulano de Tal e Ciclano, partes já qualificadas nos autos em epígrafe, vêm respeitosamente perante V. Exa. Informar que, em ato voluntário e consensual, resolvem celebrar ACORDO visando ao encerramento da presente lide, e assim o fazem nos seguintes termos:
1. O Executado pagará a quantia de R$403,00 (quatrocentos e três reais) à Exeqüente em 2 (duas) parcelas, sucessivas e consecutivas, no valor de R$200,00 e R$203,00 (duzentos reais) e (duzentos e dois reais) respectivamente;
2. A primeira parcela terá vencimento no dia 31 de março de 2011, e a outra no dia 25 (vinte e cinco) de abril de 2011 (segunda-feira).
3. Em caso de eventual descumprimento deste acordo, incorrerá o Executado em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido.
4. Após o cumprimento das obrigações assumidas neste termo, as partes darão plena e geral quitação em relação ao objeto da presente ação, nada mais podendo reclamar, seja a que título for, em juízo ou fora dele.
5. As partes desistem do prazo recursal e concordam, juntamente com seus procuradores, em não haver qualquer pagamento a título de honorários sucumbenciais.
6. Diante do exposto, requerem a V. Exa. a homologação do presente acordo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo de execução nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil.
7. O executado nesta oportunidade pede os benefícios da assistência judiciária gratuita por não ter condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, juntando procuração e pedido de assistência judiciária em anexo.
8. Pede ao final a devolução do cheque guardado nesta Secretaria para ser entregue ao devedor e ainda que o valor depositado seja entregue à autora através de alvará judicial.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local, 04 de julho de 2011.