Acordao TRF2 FGTS
:
DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO IVAN ATHIÉ
APELANTE
:
SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS
ADVOGADOS
:
IVAN LUIZ SOBRAL CAMPOS E OUTRO
APELANTE
:
UNIAO FEDERAL
PROCURADORA
:
ANA LUCIA COELHO ALVES
APELADOS
:
OS MESMOS
REMETENTE
:
JUIZO FEDERAL DA 11A VARA-RJ
ORIGEM
:
DÉCIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (2001.51.01.019794-3)
R E L A T Ó R I O
Apelam a Sociedade Michelin de Participações Indústria e Comércio Ltda e Outras, bem como a União Federal, de sentença que, em ação ordinária, condenou a União a se abster da cobrança das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001 em relação aos fatos geradores ocorridos no exercício financeiro de 2001.
Em seu apelo, as sociedades Michelin sustentam a inconstitucionalidade das contribuições sociais criadas pelos arts. 1o e 2o da Lei Complementar nº 110/2001 e requerem a reforma parcial da sentença para que seja concedida integralmente a tutela jurisdicional pleiteada, nos termos do pedido, e seja declarada a inexistência de relação jurídica que autorize a cobrança de quaisquer valores relativos àquelas contribuições.
A União Federal, por sua vez, defende a constitucionalidade, tanto formal quanto material, das mencionadas contribuições por entender que se destinam, de fato, à seguridade social. Pede, portanto, a reforma da sentença para ser julgado improcedente o pedido.
Contra-razões das Autoras às fls. 288-99.
Nesta Corte, pela manutenção da sentença, a manifestação da Procuradoria Regional da República às fls. 307-8.
É o relatório.
Peço dia para julgamento.
V O T O
Conheço dos recursos e da remessa necessária por presentes os seus pressupostos.
A Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, instituiu contribuições sociais em seus artigos 1º e 2o:
Art. 1o - Fica instituída contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos