Direito das Obrigações
MATERIAL DE APOIO
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
Apostila 03
Formas Especiais de Pagamento
Prof. Pablo Stolze Gagliano
1. Revisando a Teoria do Pagamento
Vimos que o pagamento traduz o adimplemento voluntário da obrigação. Relembrando,
compõe-se
o
pagamento
de
três
elementos
fundamentais:
a) o vínculo obrigacional: trata-se da causa (fundamento) do pagamento; não havendo vínculo, não há que se pensar em pagamento, sob pena de caracterização de pagamento indevido; b) o sujeito ativo do pagamento: o devedor, que é o sujeito passivo da obrigação;
c) o sujeito passivo do pagamento: o credor, que é o sujeito ativo da obrigação.
Para ser eficaz, o pagamento deverá observar determinadas condições: Condições Subjetivas do Pagamento (Quem Deve Pagar, A
Quem
se
Deve
Pagar).
Temos,
ainda,
as
Condições
Objetivas
do
Pagamento (Objeto do Pagamento e sua Prova, Lugar do Pagamento,
Tempo do Pagamento).
Todavia, além do pagamento natural, cujas condições elencamos acima, temos as formas especiais de pagamento:
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a) consignação em pagamento;
b) pagamento com sub-rogação;
c) imputação do pagamento;
d) dação em pagamento;
e) novação;
f) compensação;
g) transação;
h) compromisso (arbitragem);
i) confusão;
j) remissão.
Veremos, no decorrer do nosso curso, as principais formas especiais
(ressalvando as que integram outras grades do LFG), com investigação da posição jurisprudencial relevante para concurso.
2. Jurisprudência Selecionada das Principais Formas Especiais de
Pagamento
1 - Consignação em Pagamento (tratada na grade de Direito
Processual Civil do LFG)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A JUSTIÇA ESTADUAL E A
JUSTIÇA
FEDERAL.
SISTEMA
EXECUÇÃO DE HIPOTECA E
FINANCEIRO
DA
HABITAÇÃO
-
SFH.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
CONEXÃO. PRESENÇA DA CEF NA LIDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
FEDERAL.
1. A conexão afigura-se entre duas ou mais ações quando