Estágiaria de Direito
Integrantes André Rebelo Daniel Bendahan Gustavo Balbino João Egídio Rallison Costa Tiago Moura Vilna Miyuki
Princípios processuais
Princípio é o mandamento nuclear de um sistema, são as disposições das quais se radiam para as demais normas, os critérios para aplicação, interpretação e entendimento das demais normas no sistema jurídico. Portanto o princípio é a base, estão acima das demais normas, a lei em si, é que deve obediência aos princípios e não o inverso. O problema é que para nós chegarmos nessa construção, muitos anos e muitos estudos foram necessários, porque tínhamos uma ideia equivocada de que princípio era apenas fonte complementar, fonte supletiva de direito, e essa ideia não mais vigora entre nós. Essa ideia é decorrente da leitura da lei de introdução ao código civil, que trazia a visão de que a lei era a fonte primária e fundamental do direito e quando não houvesse lei o juiz deveria se servir da analogia dos costumes, dos princípios gerais do direito, o que deixava os princípios em um segundo plano, ou seja, só poderíamos aplicar princípios quando não houvesse lei regulamentada a matéria. Hoje já não é mais essa ideia que entre nós vigora ao contrario hoje os princípios são vistos como mandamentos nucleares, como fundamentos e a partir daí a legislação é que deve obediência aos princípios.
Principio da Lealdade Processual
Lealdade é a qualidade, ação ou procedimento de quem é leal. Leal é sincero, franco e honesto. Fiel aos seus compromissos. No processo, um dos princípios mais importantes é o da lealdade processual, que busca garantir a segurança e autenticidade dos tramites judiciais. Todos aqueles que de alguma forma participam do processo como juízes, promotores, advogados, testemunhas entre outros, devem obedecer este princípio tomando uma postura ética e usando de