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CRAS - Centro de Referência de Assistência Social é uma Unidade Pública Estatal localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada ao atendimento socioassistencial de famílias. O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) tem sua fundamentação na Lei nº 8742, de 07 de Setembro de 1993 Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS, que regulamenta os artigos 203 e 204 da Constituição Federal e dispõe sobre a Organização da Assistência Social.
O CRAS assume com a responsabilidade da estrutura física e equipe técnica e administrativa, sendo a mesma Unidade Pública Estatal responsável pela oferta de serviços continuados de Proteção Social Básica de Assistência Social, direcionado as famílias indivíduos em situação de vulnerabilidade social dando ênfase no direito e a convivência familiar e comunitária. É também porta de entrada dos usuários de Proteção Social Básica. E uma Unidade Socioassistencial que possui uma equipe de trabalhadores da Política de Assistência Social responsáveis pela implementação do PAIF, de Serviços e Projetos de Proteção Básica e pela Gestão articulada no Território de abrangência, sempre sob orientação do Gestor Municipal. Esse conjunto de trabalhadores é denominado ‘equipe de referência do CRAS’ e sua composição, regulamentada pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS, depende do número de famílias referenciadas ao CRAS.
O público do CRAS é a população em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ou ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos, com vínculos familiares, comunitários e de pertencimento fragilizados e vivenciam situações de discriminação etária, étnica, de gênero ou por deficiências, entre outros.
O CRAS tem como missão a prevenção social básica acolher famílias em suas necessidades com Programa de Transferência de Renda, acolhimento, ações com