Contrato Honorários
Por este instrumento particular de contrato de honorários advocatícios e na melhor forma de direito, de um lado:
CONTRATANTE, brasileiro, casado, motorista, portador da Cédula de Identidade RG nº ...SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº ..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., Bairro ..., CEP: ..., na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e, de outro lado, CONTRATADO, o ..., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº..., com escritório profissional situado na Rua ..., na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e contratado, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições seguintes.
I – DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira:
O CONTRATADO obriga-se, face ao mandato que lhes é outorgado, que faz parte integrante deste contrato, a prestar os seguintes serviços: promover o ajuizamento de ação ordinária de indenização por ato ilícito.
Cláusula Segunda:
As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam: praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.
Cláusula Terceira:
Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, advogados ou não, no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que concerne aos honorários e atividades a serem exercidas.
Cláusula Quarta:
Caso o contratante não concorde com a cláusula anterior, ficará este responsável pela indicação de outro profissional, sendo que arcará com todas as despesas decorrentes dos serviços deste, responsabilizando também por eventuais atos