petição
Autos: 0000000-00.2014.8.22.0001
Natureza: Ação de Divórcio
Requerente: MADRUGA
Requerido: GRABRIELA CANELA
GABRIELA CANELA, brasileira, casada, portadora do R.G nº ( ) - SSP/ e CPF de nº (____) residente e domiciliada na Av. (____)- Nesta Capital, por intermédio de seu representante legalmente constituído, a advogada infra-assinada com endereço profissional na Rua ____, vem, à presença de Vossa Excelência, nos termos da Lei Processual Civil, apresentar sua CONTESTAÇÃO nos autos da presente AÇÃO DE DIVORCIO C/C PARTILHA DE BENS E REGULARIZAÇÃO DE MENORES IMPUBERE, que perante este Juízo e respectiva Escrivania lhe move MADRUGA, brasileiro, casado, portador do R.G nº (____)-SSP/ e CPF/ de nº (__), residente e domiciliada na _____, aduzindo, para tanto, os relevantes fatos e fundamentos adiante alinhavados:
I - DOS FATOS
As partes celebraram matrimônio no ano de 1992, pelo regime de comunhão de bens. Sendo que, na constância casamento, nasceram 02 (dois) filhos homens, hoje, todos menores e impúberes com 09 (nove) e 07 (sete) anos conseqüentemente.
As despesas da família em questão, como vestuário, alimentação, educação, moradia, cuidados com a saúde, lazer e demais obrigações, era custeado pelo requerente.
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II - DO DIREITO
a) DOS MOTIVOS DA SEPARAÇÃO ELEGADOS PELA PARTE AUTORA
A Requerente se utiliza, neste pleito, das disposições do Art 5º da Lei 6.515 de 26 de dezembro de 1977, para colocar a culpa desta ação, ou seja, do divórcio judicial ao Requerido. Podendo assim, a primeira, se livrar das várias sanções imposta pelo Poder Legislativo nesta Lei, vejamos o que diz o celebrado NELSON NERY JÚNIOR sobre as cominações penais neste caso:
"2. Cônjuge culpado. O cônjuge considerado culpado na separação litigiosa, pode vir a ser privado da guarda do filhos (LDi 10 § 1º e 2º e 13); pode perder o direito