Acordao TJ

8116 palavras 33 páginas
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)
4 de outubro de 2012 (*)
«Direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados‑Membros – Diretiva 2004/38/CE – Artigo 27.° – Medida administrativa de proibição de saída do território nacional devido ao não pagamento de uma dívida contraída para com uma pessoa coletiva de direito privado – Princípio da segurança jurídica no que respeita a atos administrativos que se tornaram definitivos – Princípios da equivalência e da efetividade»
No processo C‑249/11, que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 267.° TFUE, apresentado pelo Administrativen sad Sofia‑grad (Bulgária), por decisão de 9 de maio de 2011, entrado no Tribunal de Justiça em 19 de maio de 2011, no processo
Hristo Byankov contra Glaven sekretar na Ministerstvo na vatreshnite raboti,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção), composto por: J. N. Cunha Rodrigues, presidente de secção, U. Lõhmus, A. Ó Caoimh (relator), A. Arabadjiev e C. G. Fernlund, juízes, advogado‑geral: P. Mengozzi, secretário: A. Calot Escobar, vistos os autos, vistas as observações apresentadas:
– em representação da Comissão Europeia, por C. Tufvesson e V. Savov, na qualidade de agentes, ouvidas as conclusões do advogado‑geral na audiência de 21 de junho de 2012, profere o presente
Acórdão
1 O pedido de decisão prejudicial tem por objeto a interpretação do artigo 4.°, n.° 3, TUE, lido em conjugação com os artigos 20.° TFUE e 21.° TFUE, do artigo 52.°, n.° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir «Carta»), bem como dos artigos 27.°, n.° 1, e 31.°, n.os 1 e 3, da Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados‑Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1612/68 e que revoga as

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