Explanação Fundamentada sobre Acórdão do TJ-SC
Acadêmico Eraldo Luiz da Silva Junior - Matricula 76495
3ª fase - Matutino
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. LEGITIMIDADE DA RÉ QUE DECORRE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. RÉ QUE CIENTIFICOU A AUTORA ACERCA DA NECESSIDADE DE AGUARDAR APROXIMADAMENTE O PRAZO DE 30 DIAS PARA ENTREGA DO VEÍCULO PELA FABRICANTE. DEMORA INJUSTIFICADA NA ENTREGA DO AUTOMÓVEL. DECISÃO LIMINAR DEFERIDA PARA COMPELIR A RÉ A ENTREGAR O VEÍCULO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. AUTORA QUE TEVE QUE CONTRATAR OS SERVIÇOS DE TÁXI PARA LOCOMOVER-SE NESSE PERÍODO. DANO MATERIAL COM DESPESAS DE TAXI COMPROVADO. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO VEÍCULO. PLEITO DE DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. DEMORA QUE ACARRETOU MEROS ABORRECIMENTOS. AUTORA QUE UTILIZOU-SE DE TAXI PARA LOCOMOÇÃO DURANTE O PERÍODO DE ESPERA. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL AFASTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A Concessionária/vendedora de automóveis responde independentemente de culpa pelo atraso na entrega do veículo ao adquirente, devendo suportar os danos materiais causados ao consumidor. Por sua vez, há de existir prova nos autos de que o consumidor sofreu um abalo psíquico profundo, apto a ensejar indenização por dano moral uma vez que o dano moral capaz de ser agasalhado pelo Direito é aquele que fere sobremaneira a pessoa. Meros dissabores decorrentes do cotidiano não devem ser erigidos ao "status" de danos morais.
(TJ-SC - AC: 20130462561 SC 2013.046256-1 (Acórdão), Relator: Saul Steil, Data de Julgamento: 23/09/2013, Terceira Câmara de Direito Civil Julgado)
É constatado no acórdão, o sujeito, credor e devedor, que por parte do objeto, que seria a prestação do serviço, firmado no vinculo (contrato) de compra do automóvel, entra com uma ação de "obrigação de dar coisa certa"