Acordao TJ PR 8626108
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JusBrasil - Jurisprudência08 de junho de 2015
TJ-PR : 8626108 PR 862610-8 (Acórdão) • Inteiro Teor
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná - 2 anos atrás
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 862610-8, DA COMARCA DE MARINGÁ - 5ª VARA CÍVEL AGRAVANTE:
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
RELATORA: DES.ª MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. DECISAO QUE DETERMINOU A
SUSPENSAO PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ UEM DA UTILIZAÇAO DE CAES (DA RAÇA
BEAGLE E QUALQUER OUTRO) E DE QUALQUER OUTRO ANIMAL, NOS PROTOCOLOS MENCIONADOS E
EM OUTRAS PESQUISAS LEVADAS A EFEITO OU FUTURAS PELO DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA,
SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. PEDIDO DE REFORMA. ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS QUE NAO
EVIDENCIAM A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES TRAZIDAS PELA AGRAVANTE OU O FUNDADO
RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇAO QUE JUSTIFIQUE A REVOGAÇAO DA MEDIDA
LIMINAR CONCEDIDA. DECISAO QUE SE ENCONTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, TENDO SIDO
PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTE NOS AUTOS.
QUESTÕES VERSADAS NOS AUTOS QUE RECLAMAM O AMADURECIMENTO DO PROCESSO, SENDO
PRUDENTE A SUSPENSAO DAS PESQUISAS COM DITOS ANIMAIS ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇAO DO JUÍZO
SINGULAR OU TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇAO ORIGINÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 862610-8, de Maringá - 5ª Vara Cível, em que é Agravante UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ e Agravado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PARANÁ.
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pela Universidade Estadual de Maringá, contra a decisão reproduzida em fls. 43/58-TJ, proferida nos autos n.º 25709-/2011 de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério
Público do Estado do Paraná contra o Agravante, a qual determinou que a Instituição Agravante suspenda a utilização de cães (da raça beagle e de qualquer outro) e bem assim de qualquer animal, nos protocolos mencionados, em