LINDB TRABALHO
LINDB - LEI DE INTEGRAÇÃO ÀS NORMAS DE DIREITO BRASILEIRO
Antes conhecida como LICC – Lei de Introdução ao Código Civil, através da Lei 12.376 de 30.12.2010 teve seu nome alterado para LINBD – Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, pois consiste em uma norma autônoma e regulamenta todas as normas jurídicas Brasileiras. A LINDB está regulamentada pelo Decreto-Lei º. 4657/42, contém 19 artigos.
Foi criada com o objetivo de preencher “lacunas, brechas ou janelas” de todo nosso sistema legal, com o intuito de evitar conflitos de interpretação de Leis, aplicando a forma de entendimento da aplicação das diversas fontes de direito positivo(imposto), informando as vezes o sentido, o alcance o caminho, quando, como e se vai vigorar. Gosto de chamar de “maestro da legislação”. Não sei se interpreto corretamente ao pensar desta forma, mas a legislação, no meu entendimento, A LINDB age como uma orquestra e o maestro determina harmonizando, quando cada instrumento entra e quando sai, em conjunto ou isoladamente, sua intensidade e equilíbrio, dando concordância ao conjunto de leis. A LINDB exerce o gerenciamento das leis, nos conduzindo pelos caminhos da elaboração e aplicação das normas postas de todo o sistema legal.
Estruturalmente a LINDB se divide em:
Vigência das normas – Artigos 1º e 2º
Tratam da eficácia e da vigência das normas, como: data para vigorar (vacatio legis), validade, permanência
Obrigatoriedade das normas – Art. 3º
Proíbe o desconhecimento da lei.
Integração Normativa – Art. 4º
Permite ao julgador utilizar-se lacunas da legislação como analogia, uso de costumes, doutrinas
Interpretação das Normas – art. 5º
É a busca e o sentido e o alcance das normas levando em consideração os fins sociais a que se destinam estas leis.
Aplicação da Norma no Tempo – art. 6º
Trata da aplicabilidade da lei levando em considerando sua abrangência no tempo no que tange a atos já ocorridos. Por regra, se tem que nova lei não se aplica a fatos