acordao lulinha editora abril tj sp1

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo

Registro: 2013.0000661253

ACÓRDÃO

relatados

e

discutidos

estes

autos

de

Apelação



0119341-80.2006.8.26.0011, da Comarca de São Paulo, em que é apelante FÁBIO
LUIS LULA DA SILVA, sendo apelados EDITORA ABRIL S/A e ALEXANDRE
OLTRAMARI.

ACORDAM, em 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo, proferir a seguinte decisão: "Não conheceram dos agravos retidos e deram provimento à apelação, apenas para redução dos honorários advocatícios. V.U.
Sustentaram oralmente os Drs. Cristiano Zanin Martins e Alexandre Fidalgo", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores PAULO
EDUARDO RAZUK (Presidente) e RUI CASCALDI.

São Paulo, 29 de outubro de 2013.

ELLIOT AKEL
RELATOR
Assinatura Eletrônica

Este documento foi assinado digitalmente por HAMILTON ELLIOT AKEL.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0119341-80.2006.8.26.0011 e o código RI000000HT59C.

Vistos,

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
APELAÇÃO CÍVEL nº 0119341-80.2006.8.26.0011
SÃO PAULO
Juíza de 1º grau: Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira
Apelante: FÁBIO LUIS LULA DA SILVA
Apelados: EDITORA ABRIL S/A e ALEXANDRE OLTRAMARI

AGRAVOS RETIDOS
FALTA DE REITERAÇÃO NAS
RAZÕES
E CONTRARRAZÕES DO
APELO
INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
SENTENÇA
ALEGAÇÃO
DE
“ERROR
IN
PROCEDENDO”
INOCORRÊNCIA - JULGADOR QUE
NÃO É OBRIGADO A EXAMINAR TODOS OS FATOS E
FUNDAMENTOS JURÍDICOS SUSCITADOS PELAS
PARTES PARA DECIDIR A LIDE - VALORAÇÃO DAS
PROVAS
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO
MOTIVADO - QUESTÃO RELATIVA AO MÉRITO DA
AÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL INDENIZAÇÃO DANOS
MORAIS
ALEGADAS INSINUAÇÕES OFENSIVAS À
HONRA E À IMAGEM DO AUTOR VEICULADAS EM
MATÉRIA PUBLICADA NA CAPA DA REVISTA “VEJA”
REPORTAGEM
QUE

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