acordao concurso de crime penal

6470 palavras 26 páginas
APELAÇÃO CRIME. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DO APENAMENTO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO.
PRELIMINARES. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 212 DO CPP. A técnica de inquirição foi modificada a partir da nova redação do artigo 212 do CPP. Caso não observada a ordem inquiritória, configura-se nulidade relativa, que exige prova do prejuízo gerado à parte e alegação em momento oportuno. No caso, a nulidade não foi arguida em momento oportuno. Preclusão. Nulidade rejeitada.
INCONSTITUCIONALIDADE DOS CRIMES DE PERIGO ABSTRATO. Questão já decidida pelo STF. Inconstitucionalidade afastada.
MÉRITO. PORTE DE ARMA. Autoria e materialidade comprovadas. A eficácia e o funcionamento do revólver ficaram comprovadas. O acusado admitiu que trazia consigo a arma apreendida, no interior do veículo que tripulava, confissão que foi corroborada pelos demais depoimentos colhidos em juízo. Não se exige a efetiva lesão, tampouco o perigo concreto de lesão para a configuração do delito. Condenação mantida.
USO DE DOCUMENTO FALSO. Para a consumação do delito, é necessário que o réu apresente à autoridade o documento, não bastando a apreensão no interior do veículo. Segundo as testemunhas de acusação, o acusado não utilizou a CNH como forma de identificação. Absolvição que se impõe.
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Redução da pena-base, pois não analisadas as circunstâncias do crime. A atenuante da confissão espontânea refere-se à personalidade do agente e, nos termos do artigo 67 do CP, é preponderante assim como a agravante da reincidência. Neste caso, na esteira da jurisprudência consolidada no STJ, deve haver compensação entre atenuante e agravante. Redução da pena privativa de liberdade.
REGIME DE CUMPRIMENTO. A condição de reincidente autoriza a fixação de regime imediatamente mais rigoroso daquele a que o réu faria jus pelo quantum de pena cominada. No caso, o regime imediatamente mais rigoroso é o semiaberto. Observado o disposto no art. 33, §

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