Introdução ao Direito Penal
O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a licitude do fato, se inevitável, isenta-se de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo Único. Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
*Erro sobre a ilicitude do fato, também denominado de erro de proibição, é o desconhecimento ou falso conhecimento sobre a antijuridicidade de um fato praticado pelo autor. O autor não sabe que sua ação, conduta, é ilícita. Aquele que se conduz convicto de não estar agindo contra o Direito, se estiver em verdade cometendo algo de ilícito, erra sobre a ilicitude do fato. Aqui, o erro recai sobre aquilo que imagina não estar proibido pela ordem jurídica, pela consciência social, daí chamar “erro de proibição”. Aqui, o agente sabe o que faz, mas pensa que isto é ilícito, quando na realidade não é. É de se observar que o objeto da consciência da ilicitude não é conhecimento da tipicidade do fato de sua punibilidade, sendo bastante que o agente saiba que seu comportamento contradiz com as exigências da ordem comunitária, e que por conseguinte, se acha juridicamente proibido.
O agente não erra sobre os elementos fundamentais da composição da figura delitiva (erro de tipo) mas o indivíduo erra a respeito da relação intercorrente entre o seu comportamento e a ordem jurídica na sua globalidade. Cuida-se, portanto, da crença positiva do agente de que sua conduta está autorizada, é permitida, é conforme o ordenamento.
Assim, o Direito Penal pode levar em conta que o agente, dentro das circunstâncias em que cometeu o crime, poderia pensar, por força do ambiente onde viveu e das experiências acumuladas , que a sua conduta tinha pleno respaldo do ordenamento jurídico.
Art. 22
Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é