Introdução ao Direito Penal
1 - O que é direito penal?
Direito penal e o conjunto de princípios e leis que se destina a combater o crime e a contravenção penal, mediante a imposição de sanção penal.
Crime ou delito e contravenção penal ou crime anão (alguns autor chamam de crime vagabundo ou crime liliputiano) são espécies do gênero infração penal...
Sanção penal é o gênero que tem as penas ou medidas de segurança (são as armas para combater os crimes)
Alocação na teoria geral do Direito:
O direito penal é um ramo do Direito Público, sempre envolve o direito e o dever de punir o infrator penal, e esse dever é monopólio do estado, monopólio do dever público.
2-Nomenclatura:
Direito Penal x Direito Criminal - como é correto falar?
Direito criminal é mais amplo, mais abrangente, enfatiza o crime, a causa... Direito penal, privilegia a pena, o efeito a consequência.
No brasil se consolidou a expressão Direito Penal, porque nos temos um Código Penal e não um código criminal.
3- Funções do Direito Penal:
Combater o crime, combater a contravenção penal, aplicar penas, aplicar medidas de segurança, garantir a paz além disso:
3.1 - Direito penal como proteção de bens jurídicos ( a tarefa do direito penal é a proteção de bens jurídicos: são os valores ou interesses indispensáveis para a manutenção e o desenvolvimento do individuo e da sociedade. E por esta razão merecedores de tutela penal) obs: nem todo bem jurídico é digno de tutela penal, somente aqueles indispensáveis para a manutenção do individuo e da sociedade.
Para a escolha dos bens jurídicos o legislador faz uma seleção, faz um juízo de valor positivo para selecionar os bens jurídicos merecedores de tutela penal, somente os mais importantes podem ser protegidos pelo Direito Penal.
O Direito penal tem um caráter fragmentário, nem todo ilícito é ilícito penal. Dentro do universo da licitude apenas alguns poucos são delitos penal. Ex: um oceano representa a ilicitude, mas apenas