introdução ao direito penal
INT 2
Introdução ao direito penal
Teoria Geral penal
Introdução ao direito Penal
Direito penal : conceito : sob o aspecto formal , direito penal é o conjunto de normas que qualifica certos comportamentos humanos como infrações penais, define os seus agentes e fixa as sanções a serem-lhes aplicadas.
Já sob o enfoque sociológico o direito penal é mais um instrumento do controle social de comportamentos desviados, visando assegurar a necessária disciplina social bem como a convivência harmonia dos membros do grupo.
Direto = exército
Ramos = soldados
Atenção : o ramo (soldado) conseqüência jurídica mais drástica é o direito penal ( que é norteado pelo principio da intervenção mínima .
DIREITO PENAL – MISSÃO:
Na atualidade a doutrina divide a missão do direito penal em duas:
I. Missão mediata:
a. Controle social (disciplina social) – controlar a sociedade
b. Limitação ao poder de punir estatal
ATENÇÃO: é o limite para o cidadão mais também é limite para o estado mais também limitadamente – se de um lado o estado controla o cidadão impondo-lhe limites para a vida em sociedade, de outro lado é necessário também limitar seu próprio poder de controle, evitando abuso.
II. Missão Imediata:
Aqui a doutrina diverge:
1. 1º corrente: proteger bens jurídicos – defende essa teoria, Roxin ( funcionalismo teleológico)
2. 2º corrente: assegurar o ordenamento a vigência da norma, defende essa teoria Jakobs e seu ( funcionalismo sistêmico ) ou radical.
Direito penal – Classificações doutrinárias
Direito penal Objetivo: conjunto de leis penais em vigor em u país.
O direito penal objetivo é expressão do poder punitivo do estado.
Atenção: O Direito de punir é monopólio do ESTADO: o estado não transfere para o particular o mesmo direito.
Legitima defesa??? o particular não pune, mas defende-se, não é uma exceção .
Ação penal de iniciativa privada?? o estado transfere para o particular o direto de perseguir a pena (e