Direito Penal - Introdução
DIREITO PENAL I
Luiz Alexandre (lvelloso@viannajunior.edu.br ou luizvellozo@bol.com.br) (32) 8491-0696
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Unidade I: Introdução
Sistema Penal e Controle Social
Unidade II: Princípios do Direito Penal
Unidade III: Teoria da Lei Penal
Unidade IV: Introdução à Teoria Geral do Delito
Unidade V: Teoria da Ação
Unidade VI: Omissão
Unidade VII: Teoria do Tipo
Unidade VIII: O Dolo
Unidade IX: A Culpa
Unidade X: Relação de Causalidade
Unidade XI: Consumação e Tentativa
Unidade XII: Antijuricidade - Ilicitude
Unidade XIII: Culpabilidade
Cézar Roberto Bitencourt – Tratado de Direito Penal
Rogério Greco – Curso de Direito Penal
Guilherme de Souza Nucci – Código Penal Comentado
07 de agosto de 2013
INTRODUÇÃO:
Sistemática do CP
Histórico
Principologia Aplicável
Breves Noções
O que é o Direito Penal e a nova corrente despenalizadora O ABOLICIONISMO
Direito Penal como instrumento de controle Social
X
Abolicionismo penal Pugna pela Eliminação do Direito Penal como meio de controle Social
* Motivo: Recrudescimento da criminalidade
Precursores: Hullsman, Foucault (vigiar e punir), Mª Lucia Karam.
O direito Penal não vem solucionando o problema da criminalidade / os conflitos Sociais.
Falência do Sistema Prisional
Conitecendo o CP:
Aplicação da Lei Penal
1º princípio do Direito Penal: ANTERIORIDADE
Art. 1º
Art. 5º, XXXIX e XL, CR/88
Lei Penal no Tempo (art. 2º) art. 5º, XXVI e XL, CR/88
Parágrafo Único do Art. 2º CP O que é uma “novatio legis” in (Mellius – Pejus)
INTRODUÇÃO
O Direito Penal é usado como forma de Controle Social (necessidade de harmonizar a sociedade em um convívio pacífico). Define uma série de condutas que, se violadas, tornam-se atitudes criminosas. Os abolicionistas falam que excetuando a consolidação das leis penais, mas traçando como meta o advento do código penal, o índice de violência sempre cresceu.
A PENA É A RETRIBUIÇÃO LÍCITA DO MAL PRATICADO.