Foucault e ao formas juridicas
- Para compreender melhor a inovação presente na obra de Sófocles, analisemos, primeiramente, duas formas de resolução de litígio presentes na
Em Homero:
Dois guerreiros discutem sobre uma violação de direito qualquer. Para solucionar o conflito, emprega-se um desafio, uma disputa regulamentada. Por exemplo, um diz ao outro: “Jura diante dos Deuses que você não fez o que eu afirmo?”. Cabe a este último, aceitar ou não o desafio e, em ambos os casos, lidar com as consequências decorrentes da escolha. Conclui-se claramente aí que o importante não é descobrir a verdade ou tentar estabelecer a justiça.
Em Sófocles:
Em “Édipo Rei”, para solucionar o litígio criminal (quem assassinou Laio) recorre-se, no final, para “fechar” a história, ao testemunho de dois escravos. “A humilde testemunha, por meio unicamente do jogo da verdade que ela viu e enuncia, pode sozinha vencer os poderosos”. Ou seja, o povo ganhou o direito de dizer a verdade e a opor aos senhores, soberanos e todos aqueles que governam.
Como diz Foucault, “este direito de opor a verdade sem poder a um poder sem verdade” gerou uma série de formas culturais características da Grécia Arcaica
- A história do nascimento do inquérito se perdeu e só foi retomada muito mais tarde, na Idade Média.
DIREITO GERMÂNICO
* Pré-condições para a ação penal:
Não havia ação pública - Para que houvesse ação penal era necessário que alguém tivesse sido lesado e que tivesse apontado o suposto autor do dano. É importante ressaltar que não havia intervenção de nenhuma autoridade, eram dois personagens, e não três.
OBS: A exceção é o caso de flagrante delito
Entendimento do Direito enquanto uma forma regulamentada de se fazer guerra - O