Conferência 03. a verdade e as formas jurídicas. michel foucault
O trabalho do autor baseia-se sobre temáticas referentes ao poder, o saber e o sujeito, que partem de encontro a alguns dos grandes pensadores da humanidade, motivo pelo qual o levou a ser considerado uma pessoa controversa.
As cinco conferências pronunciadas por ele, pode-se notar exposições contidas no livro Vigiar e punir (1975) e demonstração do vínculo entre oe métodos empregados para um fim sobre a verdade.
A terceira conferência, objeto deste trabalho, relata o que ocorreu na segunda conferência, ao mostrar duas formas de regulamento judiciário, de litígio, de disputa que aconteceram na civilização grega. 1.Homero com uma narrativa super arcáica, onde relata que o divino influencia na verdade, que ela não é procurada diante dos fatos, e sim, diante do jogo de poder. (p.53) 2. Édipo-Rei trata-se de um resumo da história do direito grego, para resolver um litígio criminal, para saber quem matou o rei laio. Aqui aparece um novo personagem: o pastor, a humilde testemunha. (p.54)
Vale ressaltar que Foucault apresenta neste contexto uma grande conquista da democracia ateniense, onde o povo surge tomando posse do direito de julgar, de opor a verdade aos seus próprios senhores, de julgar aqueles que os governavam. Em Atenas, no século V, foi consolidada a Verdade X o Poder.
O autor trabalhou ainda o assunto no tocante as formas herdadas das práticas jurídicas, a saber: a) A elaboração de formas racionais da prova e a demonstração, como produzir a verdade, as condições, as regras e as formas de observação. b) O desenvolvimento da persuação, de convencer as pessoas da verdade no que se diz, de obter a vitória para a verdade ou pela verdade. c) O desenvolvimento de um novo tipo de conhecimento: a informação por testemunho, por lembrança, por inquérito.
Na Idade média européia, o autor constatou no Direito Germânico, o