Foucault - A verdade e as formas jurídicas
Superado parcialmente o analfabetismo funcional gerado pela leitura do texto escrito por Foucault, tentarei expressar minhas conclusões.
Em sua primeira conferência, o filósofo francês escreve que seu objetivo é expor como se puderam formar domínios de saber a partir de práticas sociais. Através de três eixos de pesquisa, ele organiza suas ideias sobre o assunto. O primeiro eixo proposto é “a história dos domínios do sabe em relação com as práticas sociais”, em que a sabedoria humana teria nascido das práticas sociais do controle e da vigilância.
Em seguida, Michel detalha seu segundo eixo de pesquisa. Denominado “análise dos discursos”, esse eixo metodológico trata o discurso como um “jogo estratégico e polêmico”. Por fim, Foucault aborda seu terceiro eixo de pesquisa, cuja finalidade é a reelaboração da teoria do sujeito, através de práticas como a psicanálise. Este eixo atua como uma síntese dos dois primeiros.
Após detalhar seus eixos de pesquisa, o filósofo segue suas inquietações e decide analisar as questões envolvendo a historia da verdade. Para isso, decide fragmentar o conceito em dois segmentos. Segundo o autor, existem a verdade interna e a verdade externa. A interna seria aquela que se autorregula a partir de seus princípios. Já a externa é baseada na subjetividade, que diversifica os tipos de saber.
Em decorrência desses estudos, Foucault aterrissa no universo do direito penal, um dos seus preferidos campos. Nessas circunstâncias, a verdade passa a ser representada pelo “inquérito”, cujo objetivo, assim como do posterior “exame”, era desvendar situações atreladas, por exemplo, a ordem jurídica. Ao fim dessas observações, eis que surge o principal inspirador de Michel para os estudos seguintes.
Por meio das ideias propostas por Nietzsche, o filósofo prossegue. Antes de confrontar os pensamentos de Friedrich com os de