Acidentes e fatos da navegação – dos acidentes
Acontece quando o navio entra num porto que não estava previsto, ou seja, num local que não era o seu porto de destino. Também se considera arribada quando o navio retorna ao porto de partida, assim não efetuando a viagem. justificada
Arribada forçada injustificada voluntária
Arribada voluntária ocorre quando a arribada é um ato de vontade do capitão.
Arribada forçada acontece quando a arribada independe da vontade ou do desejo do capitão, ou seja, quando ela é determinada por força maior. Neste caso as despesas causadas são de responsabilidade do fretador ou do afretador, ou de ambos, conforme o motivo que o causou.
As arribadas forçadas são divididas em justificadas e injustificadas.
Justificadas podem acontecer por: falta de alimentos ou abastecimento de água potável para a viagem; qualquer acidente ocorrido à equipagem, carga ou navio, e que se torne impossível prosseguir a viagem; temor fundado de inimigo ou pirata.
Injustificadas são causadas se: ocorrer à falta de alimentos ou de água potável devido a não provisão necessária, conforme o habito da navegação, ou por ter perdido e estragado devido à má arrumação, ou devido à venda de partes deste; quando a inavegabilidade decorre do mau conserto, da falta de apercebimento ou equipação, ou da má arrumação da carga; quando o temor não for baseado em fatos positivos.
Se a arribada forçada acontecer em porto alfandegário, e o navio precisar descarregar para fazer reparos, a autorização para a descarga deve ser da alfândega. Caso a arribada ocorra em porto não alfandegário a autorização deve ser do juiz. Se for no estrangeiro a autorização deve ser do Cônsul.
Não é permitido vender a carga para pagar consertos do navio. Se o juiz verificar a falta de verbas, será permitido vender bens do navio e só depois a carga.
BORRASCA
Borrasca é a tempestade no mar, o temporal desfeito, o furacão.
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