Acidente de trabalho
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Acidente do trabalho - Conceito e caracterização
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.
O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.
Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID).
Considera-se agravo para fins de caracterização técnica pela perícia médica do INSS a lesão, doença, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência.
Reconhecidos pela perícia médica do INSS a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo, serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito, caso contrário, não serão devidas as prestações.
ÓBITOS
Segundo OIT o Brasil está em décimo lugar no ranking mundial em mortes com acidentes de trabalho, tendo em média dez mortes por dia.
Conforme o MPAS é contabilizado oito óbitos por dia, ou seja, três mil trabalhadores por ano.
O Brasil tem 410 mil acidentes de trabalho por ano, somado aos óbitos, resulta num custo aproximado de 32 bilhões ao país, sendo 20 bilhões deste custo pagos pelo contribuinte.
DOENÇAS
De acordo com o MS, cerca de 200 patologias estão relacionadas ao trabalho, em destaque são: a LER, e também a DORT, segundo o INSS.