Acidente de trabalho
Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, não são acontecimentos aleatórios individuais, mas sim uma condição da coletividade com influências sociais marcantes. A definição de acidente de trabalho está estipulada no Decreto-Lei nº 99/2003, de 27 de agosto, artigos 281 a 301.
O que são considerados acidentes de trabalho?
Considera-se acidente de trabalho:
1. O acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa;
2. O acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa;
3. O acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa;
4. Doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho);
5. Doença do trabalho (doenças causadas pelas condições do trabalho). Caracterização
Para que o acidente seja considerado como “acidente de trabalho”, é essencial que um perito estabeleça uma relação entre o acidente e a lesão provocada. Nessa situação, o médico perito decidirá se o