Acidente de trabalho
O trabalho é um fator da condição de subsistência humana e também a forma de humanização das atividades engrandecem as condições de uma qualidade de vida satisfatória. O homem tanto trabalho para sobreviver quanto para se humanizar, na medida em que colocam no trabalho suas aptidões e habilidades.
Contudo, deve-se considerar que nem todo trabalho produz a satisfação e as condições de qualidades necessárias ao pleno conforto e adaptação do profissional. Em muitos casos, em profissões que colocam muitos desafios, as situações ocupacionais que podem prejudicar a saúde. Nestes casos, a postura correta evita doenças ocupacionais.
Assim, os acidentes de trabalho que tornam o trabalhador predispostos às doenças ocupacionais são atualmente um fato preponderante que impõe estudos e ações voltados á questão de saúde, considerando-se que o estresse estimula o organismo a produzir reações contra o meio ambiente que agridem organismos, através de sintomas que se revestem algumas lentamente ou não, nos reflexos de qualidade de vida.
As doenças do trabalho, ou doenças ocupacionais/profissionais são aquelas decorrentes da exposição aos riscos ambientais, em que se estabelece o nexo causal entre os danos observados na saúde do indivíduo e a exposição a determinados riscos ocupacionais.
Assim, grande parte do foco de análise de acidentes envolvendo pessoas e os processos legais em atividades ocupacionais envolvem processos jurídicos contra empresas que descumprem as normas reguladoras. Em organizações em que não são cumpridos de forma correta, as orientações de Segurança do Trabalho, ocorrem regularmente processos indenizatórios, a partir do agravo que os acidentes poderão causar em sua vida: morte, perda de mobilidade ou paralisia, etc.
Dessa forma, se o risco está presente, uma conseqüência é a atuação sobre o organismo humano que a que ele está exposto, alterando sua qualidade de vida. Essa alteração pode ocorrer de diversas formas, dependendo dos