Acidente de Trabalho
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8213 /91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”.
CARACTERIZAÇÃODO ACIDENTE DE TRABALHO
Para que haja o reconhecimento, bem como, a caracterização do acidente do trabalho, ou a situação legalmente equiparada, deve haver a emissão por parte da empresa da comunicação de acidente do trabalho (CAT) (mesmo que fora do prazo estabelecido por lei), que deve ser enviada a Previdência Social, para que o trabalhador vitima do acidente do trabalho se for o caso seja afastado das atividades, e também sejam concedidos os benefícios previdenciários a que tem direito. Quanto ao prazo para a emissão da CAT está expressamente definido na legislação previdenciária no Art. 22 da Lei 8.213/91
CONCEITO PREVENCIONISTA DE ACIDENTE DE TRABALHO
Acidente de trabalho é qualquer ocorrência não programada, inesperada, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como conseqüência isolada ou simultaneamente perda de tempo, dano material ou lesões ao homem.
Atividade - Risco - Resultado - Controle
Para estudar e prevenir acidentes, é necessário construir uma tabela:
Atividade Risco Profissional Resultado Controle
Caminhar no lar Tropeçar Lesão, fratura Sinalização, barreiras
Limpar vidro de janelas Queda Morte Cinto, corda
CONCEITO DE INSALUBRIDADE
A palavra "insalubre" vem do latim e significa tudo aquilo que origina doença, sendo que a insalubridade é a qualidade de insalubre. Já o conceito legal de insalubridade é dado pelo artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho, nos seguintes termos:
"Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de