diversos
1.Introdução
Com esse trabalho visamos da um maior ênfase a sociedade em comandita por ações, totalmente aceita no nosso ordenamento jurídico que vem por vez ser tratada no capitulo VI do Código Civil pelos arts. 1.090 a 1.092. Em tamanha semelhança com a sociedade anônima, também negociável através de ações, é regulada pela lei da mesma, 6.404/76, LSA ( Lei da Sociedade Anônima ). Iremos portanto aprofundar nossos estudos nesta espécie de sociedade, com possíveis estudos acerca da responsabilidade dos sócios, nome social, natureza jurídica, conceito e outros assuntos intrínsecos a essa matéria, possibilitando ainda elencar as diferenças existentes entre a sociedade em comandita por ações e a sociedade anônima, apesar de serem regidas pelo mesmo dispositivo.
2.CONCEITO A sociedade em comandita por ações é aquela em qual seu capital social é dividido por ações. Bem designado se encontra o art. 1.090, do CC, ao conceituar que “ a sociedade em comandita por ações tem o capital social dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima ”, no mesmo sentindo dispões o art. 280, da LSA, “ a sociedade e comandita por ações terá seu capital dividido em ações e reger-se-á pelas normas relativas ás companhias ou sociedade anônima ”. Porém se diferencia da sociedade anônima em razão da elaboração da administração, será diretor apenas quando constar no ato constitutivo, e de outros assuntos que serão abordados mais a frente. No mesmo raciocínio ressalta Gladston Mamede que é “ tipo societário no qual o capital está igualmente dividido em ações e que se rege pelas normas aplicáveis à sociedade anônima ”
Seu capital social é formado pela retirada do patrimônio do sócio, seja dinheiro, bens suscetíveis de valor econômico ou direitos, transferindo-os para o sustento da sociedade. É portanto intangível, por isso torna-se elemento garantidor dos