acidente de trabalho por concausa
(PA)
Abril 2014
ACIDENTE DO TRABALHO POR CONCAUSA: RESPONSABILIDADE CONCORRENTE ENTRE EMPREGADOR E EMPREGADO
Trabalho de Conclusão de Pós- Graduação da Universidade Anhaguera (Uniderp), como requisito para obtenção do título de especialista em Direito e Processo do trabalho
Parauapebas (PA)
Abril 2014
RESUMO
Este estudo tem por objetivo estudar os chamados acidentes de trabalho por concausa, destacando seus principais aspectos, em especial, a discussão relativa à responsabilidade concorrente entre empregador e empregado. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 já previa em seu artigo 7º, XXVIII, a responsabilidade civil subjetiva do empregador por acidente de trabalho. Com a edição do Código Civil de 2002, e a adoção da teoria da responsabilidade objetiva pela Justiça Laboral, novas e importantes mudanças foram alçadas pelo direito do trabalho, mormente no que tange a aplicação prática de institutos já anteriormente existentes, como é o caso da chamada concausalidade, aplicação do artigo 21, I, da Lei nº 8.213/91. Trata-se de um instituto em que são considerados como responsáveis pelo acidente laboral tanto empregador como empregado, vez que mesmo não tendo sido a execução do trabalho causa única e exclusiva do acidente ou da doença ocupacional, tal sinistro é considerado acidente do trabalho quando as condições de trabalho concorrerem diretamente para o advento do infortúnio. Assim, importante contribuição para o direito do trabalho tem este instituto, vez que sua aplicação reflete não só a tutela do direito individual, mais acima de tudo do direito coletivo, com a imposição de penas aos empregadores pelo não cumprimento da lei, a qual tem por principal objetivo a prevenção aos acidentes de trabalho e, somente em