A Grada O Das Concausas Em A Es De Indeniza O Por Doen As Ocupacionais E Acidentes De Trabalho
3405 palavras
14 páginas
Escola Judicial do TRT da 4ª Região (RS), 09 de maio de 2014A GRADAÇÃO DAS CONCAUSAS EM AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DOENÇAS
OCUPACIONAIS E ACIDENTES DE TRABALHO
- Sebastião Geraldo De Oliveira
Segundo o magistrado, são registrados aproximadamente 700 mil acidentes por ano no país. A cada dia, 50 pessoas não voltam ao seus postos de trabalho, vítimas de morte ou invalidez permanente. Esses números não abrangem trabalhadores autônomos, domésticos (serão abarcados depois da regulamentação da Emenda Constitucional 72), funcionários públicos e militares. A situação do Brasil melhorou, com a maior efetividade do sistema de proteção formado pela fiscalização (MTE e MPT) e Justiça do Trabalho.
Em 1975, eram registrados 2 milhões de acidentes por ano, sendo que o contingente de trabalhadores era muito menor que o atual. Quando se trata de um acidente típico, não é difícil localizar a causa e o nexo. Mas, principalmente nas doenças ocupacionais, isso apresenta bem mais dificuldade. As diversas teorias existentes a respeito também não conseguem resolver muitos dos casos sobre doenças ocupacionais, e não existe regulamentação legal suficiente, observou o palestrante. http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindow?cod=891 550&action=2&destaque=false&filtros=
Teorias do nexo causal:
1) Equivalência das condições (conditio sine qua non): Toda e qualquer circunstância que haja concorrido para produzir o dano é considerada como causa. Sua equivalência resulta do fato de que suprimida uma delas o dano não se verificaria.
Causa seria a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Condição é todo o antecedente que não pode ser eliminado mentalmente sem que o evento desapareça. Todas as condições se equivalem, levando, todavia, a regressões infinitas.
Adotada pelo Direito Penal, no artigo 13 (Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido).
2) Causa próxima: O que importa é a última ação, a causa derradeira.