Trabalho de normas e legislação concausas
CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
NORMAS E LEGISLAÇÃO
Manaus - 2011
SIDNEY DE SOUZA CUSTÓDIO FILHO
TRABALHO DE PESQUISA
Manaus – 2011
Resumo
De acordo com a Lei n.º 6.367/76 no seu art. 2.º o acidente do trabalho tem que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa. Tem que haver causalidade para que haja infortúnio do trabalho. Para isso, a causa do acidente ou doença tem que Ter relação com o trabalho, tem que ser no exercício da atividade para que se tenha relevância jurídica.
O empregado que sofre um acidente dentro do ambiente do trabalho ou no trajeto (o acidente de trajeto esta previsto na lei acidentária urbana em seu art. 2.º, § 1.º, V, d) deste se caracteriza como acidente do trabalho, como também no casos de morte, redução da capacidade laborativa, ou seja, o acidente deverá ser resultante da prestação laborativa e que a incapacidade ou morte sejam resultantes desta. Se no caso o empregado foi morto por conseqüência de briga com um desafeto não houve risco profissional, nesse caso não há amparo, e esse trabalhador receberá simplesmente benefícios previdenciários,
Sumário
01– Introdução....................................................................................................Pg. 05;
02– Conceito de Concausa................................................................................ Pg. 06;
03– Moléstia Concausal