acesso
Tema/título provisório da pesquisa: O usuário e o Acesso à Informação Pública
Objetivo Geral : Apresentar ao usuário as leis que regem seu acesso a informação em órgãos públicos.
Objetivos Específicos:
Apresentar a Lei 12.527, a Lei do Acesso a Informação no Brasil;
Informar às leis que o cidadão deve conhecer para saber como ter acesso a informação
Efetivar o direito de acesso no Brasil
Justificativa
O acesso a informação é um direito fundamental do cidadão, e dever do Estado. Com a informação o País fortalece sua boa gestão, seu sistema democrático, e resulta em ganhos para a sociedade. Assim a sociedade poderá cobrar, monitorar, exigir seus direitos.
Assunto 1 - O usuário
Conceito(s) – “Usuário aquele que usa ou frui alguma coisa.2 Aquele que tem a posse legal de algo pelo direito de uso.” ( DICIONÁRIO MICHAELIS, 2008, p. 895).
“Usuário- 1. Que ou aquele que tem o usufruto de alguma coisa pelo direito de uso [...]” (SACCONI, 2009, p. 1175).
Referência
Michaelis: dicionário prático da língua portuguesa. São Paulo: Editora Melhoramentos, 2008. p. 952. SACCONI, Luiz Antonio. Minidicionário Sacconi da Língua Portuguesa. 11. Ed. São Paulo: Nova Geração, 2009. p. 1255
Assunto 2 – Acesso
“Acesso [...] Possibilidade de ou permissão para obter ou utilizar (algo): o acesso a informações.[...] ( CALDAS, 2009, p. 10).
“Acesso [...] Direito ou oportunidade de chegar ou usar.[...] (SACCONI, 2009, p. 28).
Referência
Caldas, Aulete. Minidicionário contemporâneo da língua portuguesa. 2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Lexikon, 2009. SACCONI, Luiz Antonio. Minidicionário Sacconi da Língua Portuguesa. 11. Ed. São Paulo: Nova Geração, 2009. p. 1255
Assunto 3 – Informação
“Informação-1. Ação ou resultado de informar(-se). 2 Conjunto de dados sobre algo ou alguém.[...]. (CALDAS, 2009, p. 450).
“Informação. 1 Ato ou efeito de informar (-se).2 Transmissão de notícias.[...]. (DICIONÁRIO