acesso
Apesar dos lauréis dispensados aos programas de assistência judiciária, temos de reconhecer suas limitações.
Nesse contexto, surge a “terceira onda” de reforma que vai além da advocacia, judicial ou extrajudicial, focalizando sua atenção no conjunto de instituições e mecanismos, pessoas e procedimentos utilizados não só para processar, mas também para prevenir disputas das sociedades modernas. É o denominado “enfoque do acesso à Justiça”, tendo em vista que vem somar às duas últimas ondas de reforma.
Tendo a representação judicial se revelado incapaz de diminuir notavelmente, por si só, o imenso abismo que se estende entre os interesses das classes dominantes e o resto da sociedade, vem o movimento de acesso à Justiça somar-se a esse sistema, proporcionando, entretanto, uma abordagem muito mais compreensiva da reforma do que o mesmo.
Assim, uma das vantagens desse sistema é justamente que ele não receia inovações intensas, muito além da esfera da representação judicial, estimulando a exploração de uma ampla gama de reformas. Ademais, esse enfoque reconhece como necessidade à correspondência e adaptação do processo civil ao tipo de litígio, facilitando a sua solução e diminuindo as barreiras processuais.
Ademais, deve-se dizer que as disputas possuem repercussões tanto coletivas como individuais, e que estas podem ser atingidas por medidas diferentes. A “class action”, por exemplo, pode ser utilizada tanto para dar amparo aos indivíduos quanto para impor os direitos coletivos de uma classe. O enfoque de acesso à Justiça torna-se importante na medida em que leva em conta todos esses fatores.
CAPÍTULO IV – TENDÊNCIAS NO USO DO ENFOQUE DO ACESSO À JUSTIÇA
O enfoque do acesso à Justiça tem um número imenso de implicações, podendo até mesmo exigir um estudo crítico e a reforma de todo o aparelho judicial em vigor. Antes de examinar as reformas individuais, no entanto, deve ser