Acesso à justiça
Acesso à Justiça Princípio do Acesso à justiça é uma garantia constitucional que cada um dos brasileiros possui. Mas, na prática, a questão é muito mais delicada e a abrangência muito mais restrita do que se pode imaginar. Na formação de grupos, no processo de formação e desenvolvimento das sociedades, detectou-se a necessidade da criação de um órgão que disciplinasse a conduta dos indivíduos, impondo limites, zelando pelos seus direitos e exigindo o cumprimento dos deveres atribuídos aos mesmos. Então surge o Direito, e o Sistema Judiciário, na busca das soluções dos conflitos de interesses dentro da sociedade, gerando o equilíbrio dentro desta. Desde os primórdios, é clara a hierarquia existente no contexto social gerada pela desigualdade econômica. Essa divisão pode ser vista com a mesma clareza de antes, porém com uma “maquiagem” que a camufla de forma significante. A Constituição Brasileira de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, trouxe em seu texto, vários artigos trazendo garantias e deveres, onde muitos destes, não têm aplicação eficaz,