Acesso a Justiça
Historicamente, o homem sempre esteve às margens de conflitos, em busca de seus direitos, mesmo que para isso fosse necessário o uso de suas próprias forças, até porque não existia ainda o papel do Estado como Justiça. Os conflitos de vontades eram em sua grande maioria particulares, envolvendo posses e problemas de ordem familiar.
A base dos conflitos se davam em razão de conquistas de espaço em terrenos, com o uso de suas lanças e armas arcaicas, sendo que o vencedor sempre era o mais forte, com maior poder de força perante a outra parte. Assim sendo, nem sempre a justiça imperava.
Observando a evolução do homem em sociedade, foi-se tendo a necessidade de um árbitro que tivesse a confiança de ambas as partes, para ao final da lide, deliberar e dar a cada um, diante dos costumes de sua comunidade, o que entedia ser de direito.
Isso não ocorreu com segurança e linearmente, tiveram sim várias demandas e necessidade de adequação aos tempos, até porque, começaram a ter conflitos de costumes entre as polis e os feudos, mas para a convivência pacífica e de interesse mútuo, tinham que tentar ao menos chegar a um denominador que se aproximasse do comum a todos.
Daí veio a presença do Estado, que tambem por ser parte interessada no resultado dos conflitos de interesses, pois esses somavam-se aos dele, passou a media-los e dando sua decisão imperativa, então impondo o que uma parte deveria receber ou abrir mão em face da outra.
Mas esse necessária jurisdição estatal demandava abertura de portas ao recebimento das lides judiciais, entretanto ainda não havia uma formalidade que pudesse estender exatamente a "todos" o acesso à busca de seus direitos.
Naturalmente, o Estado era tendencioso e nem sempre permitia o acesso daqueles de menor poder aquisitivo ao judiciário, sendo demasiadamente oneroso e demorado, obstaculizando de certa forma que a "Justiça" fosse para todos, pois não havia instrumentalidade que assim o permitisse tambem o acesso à