Acesso a Justiça
Introdução
Os temas “cidadania” e “acesso à justiça” vêm ganhando, ao longo do tempo, cada vez mais ênfase nas pesquisas sócio-político-jurídicas do cenário internacional, especialmente, após a instituição dos chamados novos direitos de cidadania pelo Estado do Welfare State. No país, tais questões ganharam maior destaque com o advento da Constituição da República Federativa de 1988 – CFRB/88 – (possuidora de elementos de Estado-Social e de democracia semi-direta), que consagrou a cidadania como princípio fundamental do ordenamento constitucional jurídico brasileiro e o acesso à justiça como garantia constitucional dos direitos fundamentais indispensável à pessoa humana a serem perseguidos e efetivados pelo Estado Democrático de Direito, em prol da realização dos objetivos fundamentais da República Federativa, quais sejam, de uma sociedade livre, justa e solidária, entre outros.
O Brasil, como um país de terceiro mundo, de cunho semi-periférico, demonstra um alto grau de desigualdades socioeconômicas e segregação, na qual parte da população não tem atendimento às necessidades básicas do indivíduo, nem acesso aos direitos mínimos de cidadania. Isto ocorre, principalmente, pela falta de atuação estatal agravada com o processo de globalização da economia e das políticas neoliberais, onde o Estado começa a se enfraquecer e a implantar políticas mínimas de intervenção em prol dos direitos de cidadania. Assim, dentro deste quadro que reflete uma crise no plano político, econômico, social e jurídico, é difícil falar em efetivação/concretização dos direitos e garantias fundamentais, principalmente os que dizem respeito à cidadania e ao acesso à justiça. Dentro desse contexto e da nova ordem constitucional, o legislador elevou o Poder Judiciário como ente central para a democracia participativa no país, devendo tal órgão não somente se preocupar com a resolução dos conflitos individuais e coletivos, mas também a realização ampla dos direitos