Acesso Terra
A aquisição de terras para a reforma agrária pode ser feita de diversas maneiras. A mais utilizada e conhecida é a desapropriação, seguida do processo de compra e venda. Nestes dois casos, imóveis de particulares são incorporados à reforma agrária. Toda aquisição começa com pesquisas cartoriais e locais feitas pelo Incra, bem como a partir de indicações - apresentadas pelos movimentos sociais - de fazendas que seriam passíveis de desapropriação. Cada superintendência regional do Incra estabelece as regiões prioritárias para obtenção de terras, de acordo com alguns critérios pré-estabelecidos (Portaria MDA/Incra nº 06/2014), tais como maior proporção de famílias do campo em situação de extrema pobreza, áreas com maior concentração fundiária e existência de outras ações do Poder Público para melhoria das condições sociais e econômicas locais. A participação das entidades representativas dos movimentos sociais de luta pela terra na indicação de áreas é prevista pelo Decreto 2.250/97, que também garante a presença de representante técnico dos movimentos durante a realização da vistoria. Nas regiões prioritárias e nas buscas locais, o Incra visa inicialmente os imóveis rurais classificados como grandes propriedades, aquelas cuja área é superior a 15 módulos fiscais. Pequenas e médias propriedades não podem ser desapropriadas (desde que o proprietário não possua nenhum outra propriedade rural). Após a indicação ou detecção, o proprietário do imóvel em questão é notificado pelo Incra e uma equipe do órgão, chefiada por um perito federal agrário, procede a um levantamento local das características da área, a vistoria de fiscalização do cumprimento da função social.
Passo a passo do processo de desapropriação: 1 Processo
2 Decreto
Quando o imóvel é classificado como improdutivo, o Incra dá sequência ao processo de desapropriação, independentemente da concordância do proprietário. O passo seguinte é a publicação de um decreto