Regras e Práticas Costumeiras Limitantes ao Acesso e Posse Segura de Terra por Mulheres nas Comunidades Rurais de Moçambique – Possíveis Soluções
Mulheres nas Comunidades Rurais de Moçambique – Possíveis Soluções
Em Moçambique, a Constituição da República estabele que “o Estado reconhece os vários sistemas normativos e de resolução de conflitos que coexistem na sociedade moçambicana, na medida em que não contrariem os valores e os princípios fundamentais da Constituição”1.
O mesmo documento consagra a igualdade entre o homem e a mulher perante a lei em todos os domínios da vida, económica, social e cultural2
Como forma de materializar estes princípios, a Lei de Terras estabele que as pessoas nacionais, colectivas e singulares, homem e mulher, bem como as comunidades são sujeitos do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT) e podem adquirí-lo segundo ocupação por pessoas singulares através de normas e práticas costumeiras no que não contrariem a Constituição, boa-fé e autorização de pedido 3.
Todavia, apesar de a mesma Constituição assim como a Lei de Terras se referirem da igualdade entre o homem e a mulher e ambos puderem ter acesso ao DUAT segundo as práticas costumeiras, na prática as coisas não são assim, porque nas comunidades rurais até mesmo nas zonas urbanas é possível identificar casos que contrariam o espírito e a letra dos documentos acima mencionados.
Actualmente devido às mudanças climáticas, degradação ambiental, crescimento populacional, substituição do valor social da terra pelo valor económico, reinterpretação das regras costumeiras, prejudicando os direitos da mulher assim como a mudança dessas mesmas regras contribuem para um maior desiquilíbrio no acesso à terra e outros recursos naturais entre homens e mulheres.
Na zona sul do Rio Zambeze, onde as relações são baseadas no regime patrilinear, o acesso e uso da terra pela mulher pode ser de forma directa ou indirecta. A acepção indirecta verifica-se quando esta, após o casamento passa a usar a terra pertecente ao marido ou seus