ACESSAO
Conceito
A palavra ACESSÃO deriva do termo acessório, é um modo de aquisição onde tudo o que se incorpora a um bem passa a pertencer a seu proprietário, ocorre pela união física de uma coisa a outra. Para se haver a acessão é necessário dois requisitos: a conjunção entre duas coisas, que eram separadas e o caráter acessório de uma coisa em relação à outra. A acessão pode se dar pela formação de aluvião e avulsão.
Previsão
A aquisição por acessão consta prevista nos artigos 1.248 a 1.259 do Código Civil e no Código de Águas (decreto-lei 24643/34) artigo 16 a 28.
Partes
As partes seriam os interessados. No caso do aluvião o interessado seria o proprietário da terra que recebeu um acréscimo. No caso da avulsão as partes seriam o proprietário do terreno que recebeu acréscimo e o proprietário do terreno que teve o decréscimo tendo, neste caso, o proprietário que recebeu o decréscimo o prazo decadencial de um ano para requerer uma indenização.
Características
Aluvião: é o aumento insensível, vagaroso e imperceptível de uma terra que é anexada pelo rio, beneficiando o dono da margem do terreno, obedecendo a regra que o acessório segue o bem principal. Pode ocorrer aluvião por um aumento do terreno ou um decréscimo do rio, podendo aumentar mais de uma propriedade.
Avulsão: se da por qualquer força natural e violenta.
O que difere aluvião da avulsão é o fato que aluvião ser um acréscimo imperceptível sendo impossível saber a quem pertence essa terra trazida; enquanto avulsão é um desgarramento repentino e violento de uma terra em relação a outra, ou seja, na avulsão um perde e outro ganha; no aluvião só existe beneficiário.
Aplicação prática
O melhor exemplo de aluvião seria um rio trazendo uma parte de terra e agregando-a a um terreno.
O exemplo de avulsão seria quando por uma enchente retirasse um pedaço do terreno de um proprietário e agregasse a outro, sendo um perdendo e o outro ganhando.