Exportação Direta
Matéria: Mercadologia III
EXPORTAÇÃO DIRETA
A Exportação Direta é a forma direta de comercializar, é aquela em que o exportador, no caso o fabricante, conduz praticamente todos os processos da exportação. Isso abrange a elaboração do planejamento, ou pelo menos o custo com o planejamento nos casos de terceirização desta etapa, criação do marketing ou em outras palavras, o posicionamento do produto nos mercados internacionais, a coordenação da operação em si, faturamento e conclusão da operação de venda, arquivamento dos documentos pertinentes aos processos e etc.
A empresa faz praticamente todos os passos para a exportação e, portanto, tem que dominar os procedimentos legais, assim como conhecer os mercados disponíveis para os seus produtos ou contratar empresas do ramo para terceirizar essa etapa. Nesta modalidade, o produto exportado é isento do IPI, e não ocorre a incidência do ICMS. Beneficia-se também dos créditos fiscais incidentes sobre os insumos utilizados no processo produtivo. No caso do ICMS, é recomendável consultar as autoridades fazendárias estaduais, sobretudo quando houver créditos a receber e insumos adquiridos em outros Estados. Geralmente, ela cria um departamento específico para a atividade com pessoal preparado para atuar em contratos de venda, de frete, de seguro e de câmbio.
Vejamos algumas das vantagens exportação direta são:
Maior controle sobre as operações internacionais;
Potencial de vendas e lucro mais alto do que com a exportação indireta;
Maior probabilidade de obter feedback e informações vindas do mercado alvo e é possível tomar decisões estratégicas unilateralmente.
Assim como todos os outros métodos, também possui suas desvantagens entre elas:
Exige ações complementares como uma estratégia de marketing;
A identificação e a escolha de mercado-alvo;
Responsabilidade logística: documentação, seguro, embarque, embalagem etc;
O reconhecimento da empresa no mercado