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Exportação Indireta
A exportação pode ser caracterizada como 'direta' e 'indireta'. A exportação direta ocorre quando a própria empresa faz a exportação, sem a utilização de intermediários no processo de introdução do produto no mercado-alvo.
Exportação indireta trata-se de uma alternativa disponível para empresas que desejam iniciar seu processo de internacionalização, porém não possuem experiência suficiente para fazê-lo de forma independente.
Esta forma de provimento do mercado internacional é adotada normalmente por companhias de pequeno ou médio porte, e pode ocorrer através de: uma comercial exportadora; uma "trading company": sociedade anônima, com capital mínimo integralizado de 1 milhão de Reais, cujo papel é não só comprar produtos para exportar, mas assessorar uma empresa que deseja exportar seus produtos, mediante pagamento de comissão; uma cooperativa (setor rural); um consórcio de exportação: espécie de cooperativa que pressupõe a criação de uma marca sob a qual o produto será comercializado no(s) mercado(s)-alvo, não sendo necessário a criação de uma nova personalidade jurídica.As condições são oficializadas em uma reunião, cuja ata deve ser registrada em cartório. Os custos são rateados entre as empresas participantes
Exportação Direta
A exportação direta é a operação em que o produto exportado é faturado diretamente pelo próprio produtor ao importador. Este tipo de exportação exige que a empresa possua conhecimento relativo ao imenso processo de exportação, em toda a sua linha de expansão.
Roteiro básico para exportar produtos
Identificar possíveis compradores no mercado externo;
Enquadrar a exportação às normas nacionais e internacionais;
Registrar e credenciar a sua empresa como exportadora junto ao DECEX/SECEX e Secretaria da