Petição
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
e o faz consubstanciada nos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
O Requerente está sendo processado por suposta infração ao art.33, caput, da Lei 11.343/06. O Requerente teve sua prisão em flagrante convertida em prisão preventiva decretada por este r. juízo em 22 de março de 2012, motivada pela garantia da ordem pública, sobretudo em razão da gravidade da conduta supostamente praticada pelos indiciados.
Ocorre, todavia, que tal entendimento foi equivocado, haja vista, que o indício de autoria não restou provado, pois, o endereço onde ocorreu o flagrante não pertence ao Requerente, e sim a pessoa de SANDRA RODRIGUES, como restou provado nos depoimentos dos acusados no auto de prisão em flagrante. Sobremais, em depoimento policial a acusada em momento algum atribuiu a autoria da droga ao Requerente, não existindo, destarte, nenhum ponto de ligação entre o Requerente e a droga ora encontrada na posse da acusada.
Outrossim, o Requerente conhece a pessoa de SANDRA RODRIGUES a cerca de 03 (três) a 04 (quatro) meses, e durante esse pequeno lapso temporal, por algumas vezes mantiveram relacionamento.
Ademais, o Requerente não tinha o conhecimento do envolvimento da acusada com o tráfico de entorpecentes, pois o acusado reprovava o fato da mesma ser usuária de drogas, sendo este o principal motivo impeditivo para que os mesmos firmassem namoro.
Cumpre-nos assinalar que o Requerente cumpre pena em prisão domiciliar, sendo que, de outra sorte o acusado tem que submeter a certas exigências, dentre elas