diversos
O conjunto de áreas destinadas à execução e apoio dos trabalhos da indústria da construção, dividindo-se em áreas operacionais e áreas de vivência. Para garantir qualidade de vida, condições de higiene e integração do operário na sociedade, com reflexos na produtividade da empresa, a NR-18 determina que os canteiros de obras contenham áreas de vivência que reflitam sua dignidade.
Uma das mais importantes conquistas dos Trabalhadores da indústria da construção foi à obrigatoriedade, prevista na NR-18, de implantação de áreas de vivência nos canteiros de obra. É nesses locais que o trabalhador faz suas refeições, toma banho, passa suas horas de folga e, muitos deles, moram, durante a construção. As exigências da Norma vão desde a implantação de áreas de lazer e refeitórios até a Instalação de ambulatório, médico, banheiros, alojamentos, Telefones comunitários e bebedouros com água filtrada.
Para garantir qualidade de vida, condições de higiene e integração do empregado na sociedade, com reflexos na produtividade da empresa, os canteiros devem conter:
A) Instalações sanitárias
B) Vestiário
C) Alojamento
D) Refeitório.
E) Cozinha
F) Lavanderia
G) Área de lazer
H) Ambulatório
Instalações sanitárias
Devem ser adequadas e em perfeitas condições de higiene e limpeza:
NR 18
•1 lavatório, 1 vaso, 1 mictório, para cada 20 operários.
•1 chuveiro para cada 10 operários.
•local do vaso: área mínima de 1 m2.
•local do chuveiro: área mínima de 0,80 m2.
Vestiário
Os trabalhadores que não moram no canteiro de obras têm direitos a vestiário com chuveiro e armário individual;
NR 18
•armários individuais com cadeado
•bancos (largura mínima de 30 cm)
NB 1367
•armários individuais com (altura = 0,80 x largura = 0,50 x profundidade = 0,40) m3
•distância mínima entre frentes de armário: 1,60 m
•1 banco de (comprimento = 1,0 x largura = 0,3) m2 por 0,40 m de altura para cada chuveiro
Alojamento
Se os empregados morarem no canteiro de