Aquisição por acessão
Resumo: É modo originário de aquisição do domínio, através dos acréscimos ou incorporação, natural ou artificial, de bem inesperadamente. Assim, são acréscimos que a coisa sofre no seu valor ou no volume em razão de elemento externo, normalmente pela natureza. A formação da ilha é considerada uma acrescência aos terrenos ribeirinhos, para dividi-los fraciona-se a ilha dividindo o rio pelo álveo em duas partes, art. 1.248 a 1.250 do CC.
Sumário: 1. Espécies. 1.1. Acessão por formação de ilhas. 1.2. Acessão por formaçào de aluvião. 1.3. Acessão por força avulsão. 1.4. Acessão por abandono de álveo 1.5. Acessão por construções e plantações ou acessões artificiais. 1.6. Acessão natural de animais. 1.7. Acessão natural de animais. Referencias bibliograficas.
Acessão é modo originário de aquisição do domínio, através dos acréscimos ou incorporação, natural ou artificial, de bem inesperadamente. Assim, são acréscimos que a coisa sofre no seu valor ou no volume em razão de elemento externo, normalmente pela natureza. A formação da ilha é considerada uma acrescência aos terrenos ribeirinhos, para dividi-los fraciona-se a ilha dividindo o rio pelo álveo em duas partes, art. 1.248 a 1.250 do CC.
1) ESPÉCIES
1.1) ACESSÃO POR FORMAÇÃO DE ILHAS
Uma Ilha, por definição, é um prolongamento do relevo, estando numa depressão absoluta preenchida por água. Existem quatro tipos principais de ilha: ilhas continentais, ilhas oceânicas, ilhas fluviais e ilhas vulcânicas. Também existem algumas ilhas artificiais. De acordo com Maria Helena Diniz[1], a ilha é um acúmulo paulatino de areia, de cascalho e materiais levados pela correnteza, ou rebaixamento de águas, deixando a descoberto e a seco uma parte do fundo ou do leito.
As águas públicas podem ser de uso comum ou dominicais. As águas públicas de uso comum são: a) os mares territoriais, nos mesmos incluídos os golfos, bahias, enseadas e portos; b) as correntes, canais, lagos e lagoas navegáveis ou