AQUISIÇÃO POR ACESSÃO
INTRODUÇÃO 2
1 - AQUISIÇÃO POR ACESSÃO 3
1.1 - DAS ILHAS: 4
1.2 - DA ALUVIÃO: 5
1.3 – DA AVULSÃO: 6
1.4 – DO ÁLVEO ABANDONADO: 6
1.5 – DAS CONSTRUÇÕES E PLANTAÇÕES: 7
2 - DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL 10
2.1 – DA USUCAPIÃO 11
2.2 – DA OCUPAÇÃO 12
2.3 – DO ACHADO DO TESOURO 13
2.4 – DA TRADIÇÃO 15
2.5 – DA ESPECIFICAÇÃO 17
2.6 – DA CONFUSÃO, DA COMISSÃO E DA ADJUNÇÃO 20
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 22
INTRODUÇÃO
Embora o direito brasileiro procure dar mais ênfase às propriedades imobiliárias em razão não só de sua importância econômica frente à propriedade móvel, mas por que a imobilidade nesse campo jurídico é a regra, o presente artigo tem por objetivo nos mostrar todos os meios de aquisição da propriedade móvel.
Mas o fato do forte crescimento da industrialização no mundo, bem como o consumismo elevado fez com que se desse uma maior importância na propriedade móvel, pois a estes reserva importante papel de circulação das riquezas, bem como a dinâmica da sociedade.
O nosso Código Civil de 2002 disciplina modalidades como forma de aquisição da propriedade móvel, sendo elas: a usucapião e a ocupação que são modos originários de aquisição, achado do tesouro, tradição, especificação, confusão, comistão e adjunção. Acessão é modo originário de aquisição do domínio, através dos acréscimos ou incorporação, natural ou artificial, de bem inesperadamente. Assim, são acréscimos que a coisa sofre no seu valor ou no volume em razão de elemento externo, normalmente pela natureza. A formação da ilha é considerada uma acrescência aos terrenos ribeirinhos, para dividi-los fraciona-se a ilha dividindo o rio pelo álveo em duas partes, art. 1.248 a 1.250 do CC.
1 - AQUISIÇÃO POR ACESSÃO
O instituo da acessão consiste na aderência de um bem a outro, o que possibilita que o bem ingresse no patrimônio do proprietário. A hipótese é que dois bens até então separados tornam-se um só e, dessa forma, é possível atribuir a