Acao Obrig Fazer Nao Fazer
Campo 24: 1102-3
Campo 36: R$ 317,67 (*)
Campo 11: Atos dos Oficiais de Justiça (**)
Campo 25: 1107-2 (**)
Campo 37: R$ 12,78 (**)
Campo 41: valor do subtotal
Campo 42: preencher – 10% do valor do campo 41
Campo 17: Atos dos Distribuidores – Registro/Baixa
Campo 30: preencher (***)
Campo 43: R$ 18,23
Campo 18: FETJ
Campo 31: 600205926-6
Campo 44: R$ 3,64
Campo 19: Taxa Judiciária
Campo 32: 2101-4
Campo 45: 2% do valor dos pedidos efetuados, observando-se os artigos 118, 119 (incluindo-se o percentual de honorários) e 134, I, do Decreto-Lei Estadual nº 05/1975, sendo a Taxa mínima no valor de R$ 44,45 e a máxima, R$ 20.204,98. (****)
Campo 20: FUNPERJ
Campo 33: 600225174-9
Campo 46: 5% do campo 41 + 5% dos emolumentos de registro/baixa (R$ 18,23) – FUNPERJ – Lei Complementar Estadual nº 111/2006
Campo 21: FUNDPERJ
Campo 34: 5673-00124-3
Campo 47: 5% do campo 41 + 5% dos emolumentos de registro/baixa (R$ 18,23) – FUNDPERJ – Lei Estadual nº 4.664/05
Campo 49: valor total
(*) Recolhimento das custas referentes ao ato da distribuição judicial (R$ 3,65) e atinente aos atos dos escrivães (R$ 157,01, duas vezes, conforme decidido nos processos administrativos nºs 31.920/2003, D.O. de 26/08/2003, fls. 38, 163.170/2004 e 114.893/2004, no caso de cumulação de pedidos nas modalidades simples e sucessiva, haverá incidência de custas judiciais para cada pedido formulado. Todavia, as ações de obrigação de fazer e obrigação de não fazer consistem em um único pedido, no tocante às custas de Escrivão, uma vez que, de acordo com o Aviso nº 397/2004, os pedidos que, embora elencados em itens diversos na petição inicial, apresentarem mesma natureza jurídica, ensejando idêntica providência jurisdicional (no caso, obrigacional), atrairão a incidência de uma única custa de Escrivão, conforme disposto no inciso VI das considerações iniciais da Portaria CGJ nº 202/2007. O mesmo